SERVIÇOS
SOBRE A VERO
CONTATO
0(21) 2579.9856 0(21) 2432.7904 0(21) 7166.6823 Av. das Américas, 5001 / sala 231 Shopping Midtown Nova Ipanema Barra da Tijuca CEP 22631-004
|
|
CURSOS IN COMPANY E NA VERO |
PAGUE NO CARTÃO EM 3x SEM JUROS OU EM ATÉ 18x OU GANHE 5% DE DESCONTO NO BOLETO DA VERO |
|
|
|
|
|
Está CONFIRMADA a realização de curso presencial sobre a Portaria Interministerial 507/2011 que regula convênios, contratos de repasse e termos de cooperação com a União, nos dias 13 e 14 de fevereiro próximo. A nova Portaria revoga a Portaria 127/2008, até então vigente.
As inscrições de novos participantes será encerrada no próximo dia 3 de fevereiro e o seu pagamento pode ser feito via boleto bancário da Vero ou via cartão pelo PagSeguro. Também poderão ser feitas mediante remessa de Nota de Empenho da entidade pública.
O curso será realizado nas instalações da Vero, no Rio de Janeiro, nos dias 13 e 14 de fevereiro próximos. Os cursos da Vero adotam metodologia que determina turmas de aproximadamente 15 alunos, de modo a favorecer as interações instrutor/aluno e aluno/aluno, em ambiente propício ao diálogo e desenvolvimento de conhecimentos.
Clique aqui e tenha mais informações sobre o curso.

Ciro Ibiapina Maciel, do Estado do Piauí, participante da atual turma do curso Técnicas para Determinar Problema e Tomar Decisão, parabeniza a Vero pelo curso e comenta os seus conteúdos.
Eis a mensagem que nos enviou: "Parabéns pelo curso, estou gostando por trazer ótimas técnicas".
Ciro Maciel autorizou a divulgação da sua mensagem.
O Decreto 7.641, de 13 de janeiro de 2012, define datas limites para a implantação de novas funcionalidades no SICONV, aplicáveis a todos os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação com a administração pública federal - o módulo de acompanhamento e fiscalização deve estar disponível para a administração pública até 16 de janeiro de 2012. Neste instrumento, o órgão público federal concedente registrará o acompanhamento de todas as etapas da execução física e financeira da transferência.
Determina ainda que os órgãos da administração pública federal que possuem sistemas próprios de gestão de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria "devem integrar eletronicamente suas transferências ao SICONV".
Também determina que as transferências de recursos federais feitas pela União para entidades sem fins lucrativos devem estar obrigatoriamente cadastradas no Sistema de Convênios do Governo Federal - SICONV - a partir de 16 de janeiro de 2012.
Júnia Naves Nogueira, Diretora de Captação de Recursos da Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte - URBEL - da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/MG, fez a seguinte avaliação do curso da Vero, na modalidade de educação a distância, sobre Cadastramento, Envio e Elaboração de Projetos via SICONV:
- os objetivos do curso foram plenamente adequados para a formação pretendida;
- os módulos de aprendizagem propiciaram o conhecimento e a compreensão da matéria, bem como permitiram parcialmente o exercício da aplicação dos conhecimentos desenvolvidos;
- tive uma dedicação média de 3 horas semanais para a realização do curso e "gostei demais do material de apoio - muito válido e claro";
- quando fiz contato com o tutor, "fui atendida prontamente";
- não tive a oportunidade de participar de um seminário via internet sobre a elaboração de projetos, mas participei de outro sobre execução de convênios e contratos de repasse via SICONV, que "achei ótimo".
Júnia Nogueira autorizou a publicação de seus comentários e disse que recomendará o curso para colegas de trabalho.
|
|